Eu os recebo a todos com a mente e a alma abertas.

A qualquer dia, a qualquer hora, os que aqui passarem, colham uma flor deste jardim de pensamentos e sentimentos - que é nosso - e sintam que somos todos iguais.

O que nos pode diferenciar, são nossas almas e ações.
Portanto. caminhemos sempre em direção à LUZ por toda a vida. Façamos, se possível, amizades e tentemos ser solidários.

A Nação Brasileira necessita, entre muitos, de educação, saúde, trabalho e respeito aos Valores e Princípios que a dignificam.

Fundamental, outrossim, é o respeito às Leis Justas e a luta pacífica pelo Justiça Social verdadeira, não a que está sendo incutida nas mentes menos preparadas.

A final, amigos leitores, sintam-se livres para comentar sinceramente sobre o que lerem, para que possamos interagir.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque































































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terça-feira, 30 de junho de 2015

"Cruz de Fogo"... "Guarda-Sorriso"

                                         
Que a Justiça tenha os olhos desvendados e seja distribuída por julgadores que estejam realmente cônsicios do munus que exercem.



Introdução

Nasci em uma família – minha referência e raiz -  que muito me ensinou e serviu  de exemplo positivo, mesmo não sendo perfeita. Em seu seio aprendi a ser gente... ensinou-me agires corretos. Retidão de caráter, amor à verdade, solidariedade e o quanto pode a força de vontade quando estamos à busca de um sonho: futuro digno para nós e os demais...

Desconheço sentimentos menores, sou um ser consciente em incessante evolução. Expresso sinceramente meus agradecimentos aos que me auxiliam, mesmo quando ocorrem por motivos que sei mesquinhos.

Em mim mesma, fundamentada na fé, na razão e nos sentires mais elevados e puros,  encontro a força que preciso para seguir adiante, jamais tendo feito mal a quem quer que seja.

Desde muito cedo, notei o quanto tenho sido agraciada por Deus. As qualidades com as quais me dotou,  em harmonia com a educação que recebi, tornou-me quem hoje sou. Óbvio que há em mim humanas imperfeições, como é certo que  estas são em muito suplantadas por minhas qualidades e cônscia daquelas, mais certo ainda é que busco aperfeiçoar-me no transcorrer de todos os dias.

Desde que passei a pensar na vida (quando iniciei a verbalizar sentimentos e pensamentos), em meu caminho tenho encontrado mestres que o tem iluminado e deles tenho haurido conhecimento. Muitos deles já partiram, outros cá ainda estão.
Há alguns anos, li uma Decisão do juiz João Baptista Herkenhof e a partir de então, passei a procurar ler tudo o que escrevia. Com o advento da internet e tudo o mais que proporciona de bom, encontrei o juiz em questão e ele gentilmente tem-me enviado alguns de seus artigos e eu os posto, pois  há que compartilhar seus ensinamentos.
É o que faço hoje com alegria. Leiam-no tanto os que militam na área do Direito quando os demais – principalmente os que estão descrentes dos agires dos distribuidores da Justiça, por existir, entre os mesmos, os que jamais deveriam exercer tão nobre munus.

Mirna Cavalcanti de Albuquerque
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 2015


"Guarda-Sorriso"


                               
João Baptista Herkenhoff



                                                           

                                               

          Vitória não é uma grande metrópole mas, mesmo assim, as pessoas desaparecem. Onde estará um guarda de trânsito que, por tratar os motoristas e cidadãos em geral com extrema delicadeza, era chamado Guarda-Sorriso?
          Eu o vi numa audiência há quatro décadas, quando ainda exercia a função de Juiz de Direito, e nunca mais voltei a encontrá-lo.
          Nessa audiência o Guarda-Sorriso compareceu como vítima, pois fora desacatado por uma moça que o  chamou de guardinha. Essa moça, no horário do rush, sendo péssima motorista, foi sucessivamente multada pelo guarda porque sucessivamente cometeu infrações. O veículo sofreu um problema mecânico. Tentando safar-se da situação embaraçosa, parou o carro onde não podia parar, deu marcha a ré indevido, avançou quando não podia avançar, provocou uma balbúrdia no trânsito. Ao receber as multas, corretamente aplicadas, a infratora chamou o Guarda-Sorriso de guardinha, um procedimento desrespeitoso e injusto.
          À face da lei, a moça deveria ser condenada nas sanções do artigo 331 do Código Penal, assim redigido:
“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
A acusada, arrimo de família, tinha feito um concurso público, foi aprovada e estava para ser nomeada. A condenação, ainda que na pena mínima (multa), impediria a nomeação. A multa administrativa não gera este efeito, mas a multa criminal sim.
          O Guarda-Sorriso, demonstrando a altitude de sua nobreza, pediu que a acusada fosse absolvida porque, além de tudo que já constara dos autos, a Mãe de sua agressora era idosa e estava enferma.
          Como agir à face do caso concreto:
          a) condenar a acusada e lhe fechar o futuro?
          b) absolvê-la e atender o pedido de clemência do Guarda-Sorriso?
c) a piedade da vítima demonstrou grandeza espiritual mas não era juridicamente procedente, pois se tratava de uma ação pública; a injúria não alcançava apenas a pessoa do guarda, mas também a função que desempenhava como agente do Estado; desprezar então a lei naquele caso concreto?
Pareceu-me que não seria justo destruir o futuro da moça e alcançar com a sentença as pessoas que dela dependiam financeiramente. De fato, o perdão do ofendido não extinguia o delito mas seria ilógico desprezá-lo. Lavrei decisão absolutória.
Tantos anos depois, fico a meditar.
 Era preciso que houvesse muitos guardas-sorriso, muitos homens-sorriso, muitas crianças-sorriso, para tornar menos agreste este mundo tão tenso, tão competitivo, tão cruel.
Esteja você onde estiver, receba Guarda-Sorriso José Geraldo Morais minha palavra de admiração.

João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com

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